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| Fazer greve armado é mais tranquilo |
Manaus assistiu estupefato no
ultimo domingo(28), o movimento de policiais-militares do Estado do Amazonas,
liderado por um civil, que comandou o terror na cidade tomando viaturas,
trancando ruas e portas das Cicons. Eles se concentraram em área próximo a
Arena da Amazônia armados de pistolas P.40 deixando a população que paga seus
salários assustada, a mercê da afronta, da insegurança, do desanimo com as
informações através dos sites de que estavam acontecendo arrastões na Zona
Leste, no Manauara Shopping, além outras ameaças. Tal episódio manchou a trajetória
histórica dos 177 anos da Polícia Militar, forjada nas lutas e nos sacrifícios
de seus antepassados, como também, daqueles milicianos que no dia-a-dia
tombaram no cumprimento do dever.
A Polícia Militar, como
Instituição, não pode se tornar refém de interesses corporativos nem ser
reduzida à condição de uma simples corporação de milicianos.
Na realidade, o que se viu neste
movimento reivindicatório, como denominou o governador José Melo, além de
policiais armados, cenas grotescas de indisciplina, insubordinação e muita
baderna, foi o desrespeito e agressão à sociedade que paga os
policiais-militares para manterem a ordem.
Dada à natureza da atividade, o
policial-militar não pode fazer greve, não pode sequer falar em greve. Como
também, pelo Regulamento Disciplinar, é, proibido aos militares quaisquer
manifestações individuais ou coletivas sobre atos de superiores, de caráter
reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza
militar de caráter sigiloso.
Como se sabe, pelo parágrafo 1º do
artigo 42, combinado com o inciso IV do parágrafo 3º, do artigo 142 da
Constituição Federal, são proibidas aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE. Ninguém é forçado a
ingressar na Corporação, mas ao fazê-lo estará obrigado a cumprir todos os
preceitos que regulam a atividade profissional.


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