quinta-feira, 1 de maio de 2014

Mancharam a trajetória histórica de 177 anos da Polícia Militar


Fazer greve armado é mais tranquilo


                Manaus assistiu estupefato no ultimo domingo(28), o movimento de policiais-militares do Estado do Amazonas, liderado por um civil, que comandou o terror na cidade tomando viaturas, trancando ruas e portas das Cicons. Eles se concentraram em área próximo a Arena da Amazônia armados de pistolas P.40 deixando a população que paga seus salários assustada, a mercê da afronta, da insegurança, do desanimo com as informações através dos sites de que estavam acontecendo arrastões na Zona Leste, no Manauara Shopping, além outras ameaças. Tal episódio manchou a trajetória histórica dos 177 anos da Polícia Militar, forjada nas lutas e nos sacrifícios de seus antepassados, como também, daqueles milicianos que no dia-a-dia tombaram no cumprimento do dever.
                A Polícia Militar, como Instituição, não pode se tornar refém de interesses corporativos nem ser reduzida à condição de uma simples corporação de milicianos.
 
Mancharam uma história
                Na realidade, o que se viu neste movimento reivindicatório, como denominou o governador José Melo, além de policiais armados, cenas grotescas de indisciplina, insubordinação e muita baderna, foi o desrespeito e agressão à sociedade que paga os policiais-militares para manterem a ordem.
                Dada à natureza da atividade, o policial-militar não pode fazer greve, não pode sequer falar em greve. Como também, pelo Regulamento Disciplinar, é, proibido aos militares quaisquer manifestações individuais ou coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
                Como se sabe, pelo parágrafo 1º do artigo 42, combinado com o inciso IV do parágrafo 3º, do artigo 142 da Constituição Federal, são proibidas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE. Ninguém é forçado a ingressar na Corporação, mas ao fazê-lo estará obrigado a cumprir todos os preceitos que regulam a atividade profissional.

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